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Avimed: portabilidade sem carências

Pedido da ANS de suspender decisão que garante mudar de plano sem restrição é negado

Por Marcelo Moreira
Atualização:

ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

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Os usuários da Avimed podem realizar a portabilidade para outros planos sem necessidade de cumprir novas carências. A Justiça Federal negou a concessão de efeito suspensivo em recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e manteve a liminar concedida em 1º de julho.

A decisão, publicada ontem, é da desembargadora Cecilia Marcondes, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

"É uma vitória para os clientes da Avimed", afirma Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "A ANS queria suspender a liminar enquanto a questão era discutida, mas os consumidores ficariam numa situação ainda pior."

Por meio de sua assessoria de imprensa, a ANS informou que vai recorrer novamente. Segundo o órgão regulador, existem normas para a portabilidade que foram elaboradas com base em uma série de estudos e a liminar ignora essas regras, estabelecendo um precedente que pode lesar o equilíbrio do setor de planos de saúde ao gerar conflitos com a normatização vigente.

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Recurso

O Tribunal Regional Federal ainda vai analisar o recurso da agência depois de ouvir o Ministério Público Federal.

A liminar permitindo a portabilidade aos usuários da Avimed, concedida pelo juiz federal Eurico Zecchin Maiolino há dois meses, foi resultado de uma ação civil pública proposta pelo Idec contra a Avimed, a ANS e as operadoras de saúde Itálica e Ana Costa, que ficaram responsáveis pela cartela de clientes da empresa.

"A adoção de critério diferenciado para possibilitar aos consumidores da Avimed contratar outra operadora de assistência à saúde, diversa daquelas eleitas pela agravante na oferta pública, não malfere o princípio da isonomia, tampouco gera para os consumidores da Avimed benefício excessivo em detrimento dos demais, porquanto, tais consumidores estão em situação diferenciada, razão pela qual merecem tratamento diferenciado", afirmou a desembargadora Cecília Marcondes em seu despacho.

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