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Ausência de peça de reposição configura falha grave do fabricante

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O prazo que o fornecedor tem para reparar um produto defeituoso é de 30 dias. Se esse tempo for ultrapassado, o consumidor pode ingressar com ação em juízo contra o fornecedor reivindicando a restituição dos valores pagos ou a substituição do produto.

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Se o atraso ocorre por falta de peça de reposição, configura-se falha e um ilícito claro do fabricante que, de acordo com o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), está obrigado a não deixar faltar componente no mercado.

Por isso, nesses casos, tanto a loja como o fabricante devem propor ao consumidor a entrega de outro produto novo em substituição àquele para o qual não há peça de reposição. Na falta de solução, é possível acionar o Procon e o Juizado Especial Cível.

Os consumidores devem, ainda, denunciar a falta de peças ao Ministério Público para que, por meio de uma ação coletiva, as empresas sejam obrigadas a continuar produzindo-as.

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