Marcelo Moreira
03 de abril de 2009 | 19h48
JOSUÉ RIOS – COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE
O sr. Furtado, o Consumidor, tem uma microempresa e precisava contratar um plano de saúde para ele e a família. Apareceu um vendedor e lhe disse que contratar assistência médica por meio da empresa seria mais barato.
O microempresário fez uma pesquisa de preços e concluiu que o vendedor tinha razão: se fizesse a contratação do plano empresarial (plano coletivo) gastaria mensalmente bem menos do que a aquisição de um plano familiar e ainda beneficiaria os seus empregados. E ouviu a mesma história de amigos e parentes ingênuos, que falavam da vantagem econômica do plano coletivo.
Feitas as contas, o sr. Furtado contratou o serviço, e deu a boa notícia à família e aos cinco empregados de sua microempresa: pagando cerca de 50% a menos, todos agora iam ter acesso aos bons por bons laboratórios e hospitais da região.
Mas o que o microempresário não sabia é que ao contratar um plano coletivo “barato” estava entrando numa zona de risco ao seu bolso e à saúde de todos os beneficiário do negócio. Por quê?
Respondo: o reajuste da mensalidade do plano coletivo não está sujeito ao controle férreo da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), e daí os aumentos da mensalidade desse tipo de plano de saúde se tornam impagáveis com o passar do tempo.
Ou seja: o preço baixo no momento da contratação é só uma isca para pegar o incauto e torturá-lo depois com reajustes exorbitantes, “livremente” contratados. Há casos em que os reajustes anuais do plano coletivo chegam a 80% durante a vigência do contrato.
Para impor os reajustes abusivos, as empresas se valem de uma explicação macabra: alegam aumento de sinistralidade. Tradução: mais doenças e gastos com o tratamento.
O problema é que as empresas de saúde englobam na sinistralidade todo tipo de gasto (de viagens à propaganda), assim como decidem sozinha o porcentual de aumento a ser cobrado.
O fato é que os reajustes dos planos coletivos se tornam incontroláveis e representam um convite à expulsão do micro (ou pequeno) empresário do plano de saúde.
E o que é mais dramático: o limite da capacidade de pagamento ocorre, exatamente, quando os beneficiários do plano coletivo vão ficando mais velhos ou sofrem com doenças graves e mais precisam da assistência médica.
O nocaute dos aumentos impagáveis é disparado justamente contra as micro e pequenas empresas que, por terem poucos filiados, não têm poder de negociação com os vorazes planos de saúde.
Existe saída para quem já está no pelourinho dos aumentos “expulsórios”? Sim. A de sempre: a Justiça que, embora admita a liberdade de as empresas repassarem a sinistralidade, não aceita os aumentos exorbitantes unilateralmente impostos pelas empresas de saúde nos planos coletivos.
Daí, nos Tribunais de Justiça de Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, micros e pequenas empresas (consideradas consumidoras do serviço e que intermedeiam interesses concretos dos consumidores) têm obtido liminares e decisões que reduzem os reajustes abusivos a índices suportáveis pelas contratantes do serviço.
Vale dizer que, embora a ANS não regule o reajuste nos planos coletivos, a Justiça pode conter os excessos, assim como também pode impedir a rescisão dos contratos por mera arbitrariedade das empresas de saúde.
Conclusão: microempresa que tem ou pretende contratar plano de saúde tem de deixar o telefone do advogado à mão, ou tem de negociar a cláusula de reajuste que evite aumentos arbitrários.
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