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Atraso no reparo do carro: seguradora responde

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O sr. Furtado, o Consumidor, bateu o carro e o deixou na oficina da seguradora para os devidos reparos. Depois de dois meses sem o conserto, a seguradora informou o motivo do atraso: falta de peças originais no mercado. Pior: a seguradora não sabia informar ao consumidor quando o problema seria resolvido. "Não podemos fazer nada. O problema não é nosso", foram as últimas palavras da companhia de seguro ouvidas pelo sr. Furtado.

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O que fazer? Quem fica sem carro em São Paulo tem de gastar para se locomover - e em muitos casos sofre transtornos irreparáveis à rotina familiar ou do trabalho. No caso do sr. Furtado, os prejuízos são maiores, pois utiliza o veículo para trabalhar.

Qual o prazo da seguradora para consertar o carro do cliente? Segundo a Circular 256/2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o reparo deve ser concluído no prazo de 30 dias após a entrega dos documentos solicitados (tal prazo, na maioria dos casos, é longo e estabelecido para beneficiar a seguradora).

Mas o pior, como visto, é quando nem dentro dos 30 dias o reparo é realizado - e temos recebido na seção Advogado de Defesa do JT casos de consumidores que aguardam mais de quatro meses o reparo do carro "internado" para conserto. De quem a vítima do atraso deve cobrar o prejuízo? Respondo: das seguradoras. Estas discordam dessa afirmação. E uma delas já informou à seção que recebe com "surpresa" e estranhamento nosso entendimento.

Primeiro, informo que não estamos falando sozinhos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em setembro de 2010, confirmou a condenação da Bradesco Seguros e de uma concessionária de veículos a indenizar um consumidor (por dano econômico e moral) que não teve o seu veículo consertado no prazo por falta de peça de reposição.

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Em sua defesa a seguradora apresentou a esperada alegação de que a culpa pela falta de peça é a montadora, e não sua. É que, conforme o Código do Consumidor (CDC), se a empresa processada pelo cliente comprova que o dano sofrido por este resultou de culpa exclusiva do próprio consumidor ou de um terceiro (no caso, a montadora que não dispõe de peça no mercado) a empresa fica livre de indenizar o dano.

Mas a Corte de Justiça não embarcou na alegação da seguradora, pois esta não apresentou a prova cabal da falta de peça no mercado, e nem comprovou que utilizou de todos os meios para conseguir o componente.

Fica claro que a culpa exclusiva do terceiro, como excludente de responsabilidade, deve ser rigorosamente comprovada. O que quer dizer que as seguradoras teriam que "rebolar"para comprovar o total desabastecimento do mercado para se livrar de indenizar os consumidores por atraso no reparo de veículos.

Só que tal tal comprovação não é fácil, uma vez que as montadoras não confirmem a absoluta falta de peça, ou seja sua total e exclusiva culpa pelo desabastecimento. Por exemplo, em matéria publicada pelo JT, edição de 13 de junho, a Fiat e a Volkswagen afirmaram que o problema de falta de peça é "pontual."

Não é só isso. Para se livrarem de indenizar os consumidores, as seguradoras terão ainda que comprovar que ofereceram a estes a oportunidade de empregar peças similares ou mesmo peças seminovas ou usadas, uma vez que o artigo 21 do Código do Consumidor permite o uso alternativo de tais componentes em substituição aos originais, desde que haja a concordância do consumidor.

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Conclusão: mesmo que houvesse prova definitiva do desabastecimento de peças, o que não parece ser o caso, ainda assim não haveria a culpa exclusiva de terceiro pela não realização do conserto de veículos, uma vez que existem alternativas.

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