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Atraso no pagamento não pode anular apólice de seguro

O simples atraso no pagamento de prestações não autoriza que uma seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um recurso da Itaú Seguros S/A

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O simples atraso no pagamento de prestações não autoriza que uma seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um recurso da Itaú Seguros S/A.

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