Marcelo Moreira
10 de outubro de 2010 | 14h14
O simples atraso no pagamento de prestações não autoriza que uma seguradora anule automaticamente o contrato, sem que o segurado seja notificado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgando um recurso da Itaú Seguros S/A.
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