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Atraso na entrega de produto: uma decisão que deve ser comemorada

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Só o trabalhador honesto sabe o quanto é difícil ter dinheiro para atender às suas necessidades. O dinheiro ganho com o suor do rosto é vida - confunde-secom o desgaste físico e emocional do trabalhador, cotidianamente exposto a todo tipo de estresse no trabalho e na cidade tensa e insegura. Por isso, quando o trabalhador gasta seu salário com a compra de algum produto ou serviço, ele deve ser tratado comrespeito e apreço - deve inclusive ser prestigiado como o responsável por manter asvendas elevadas e garantir o lucro exorbitante dos tubarões do mercado, além daprópria economiaem crescimento.

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Mas, infelizmente, a dignidade do consumidor não é reconhecida nem pelas empresas e nem mais pelos Procons, que o abandonam à própria sorte. Estes órgãos, depois de um período histórico de boa atuação, quando se tornaram merecidamente respeitados, passaram a funcionar somente como um faz de conta - um engodo para dizer que o Estado cumprir a Constituição que o briga a proteger o consumidor.E daí, as lesões das mais diferentes formas são cada vez mais disseminadas, tanto assim, que em cada compra ou contratação, o desrespeito está se tornando a regra, e não a exceção.

E atualmente entre as lesões que mais infernizam a vida do consumidor, a mais comum tem sido o atraso na entrega da mercadoria, previamente paga, além dos inúmeros casos em que o produto simplesmente não é enviado ao comprador. O site Reclame Aqui já registrou que o número de queixas quanto a atrasos chega a 62% do total de demandas - e creio que esse porcentual tem aumentado.

O que fazer com essa situação grave de os consumidores nem sequer receberem mais o que adquirem no mercado - ou somente receberem quando as empresas bem em entenderde fazê-lo?

Diante da notória incapacidade (ou falta de vontade) dos Procons (a começar pelo de São Paulo) de porem fim ao reiterado abuso, uma sentencadivulgada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=38678), faz justiça com dois consumidores que não receberam tenis adquiridos de um loja de produtos esportivos, e abre caminho para as empresas passarem a cumprir os prazos de entrega.

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A sentença proferida pelo juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino, condenou a loja devolver em dobro o valor pago pelo produto que não foi entregue para presente de Natal - e a condenou ainda a pagar dano moral no valor de R$ 3 mil ao consumidor.

E embora seja uma decisão de primeira instância, ainda sujeita a recurso, ao impor a devolução em dobro, mais dano moral, para a falta de entrega da mercadoria, a referida decisão faráos maus fornecedores a repensarem suas mazelas, diante da ineficiência dos Procons. Com base na decisão, é importante que os consumidores passem a exigir a devolução em dobro, mais dano moral, em especial nos casos em que a prometida entrega do produto se revele enganosa quando foremadquiridos para presente em ocasiões marcantes como aniversário e Natal.

Esperemos que a boa decisão seja seguida por outros magistrados - e sobretudo confirmada pela Instância Superior em caso de recurso.

 

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