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Atraso na entrega de produto dá direito a desistir da compra

Se a loja não entregar as mercadorias adquiridas (seja via internet ou no próprio estabelecimento) no prazo combinado, o consumidor deve exigir solução.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Problema referente à logística é assunto de exclusivo interesse da empresa e atraso na entrega do produto por tal motivo não é justificável.

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O consumidor não está obrigado a aceitar a entrega atrasada, já que o fato configura descumprimento de contrato. Caso isso aconteça, o cliente tem o direito de desistir da compra quando for do seu interesse.

Os valores pagos deverão ser devolvidos corrigidos e, se nenhuma atitude for tomada pela empresa, é possível cancelar a compra enviando carta com aviso de recebimento (AR), já que a loja descumpriu a oferta.

Se a empresa continuar ignorando a reclamação, o melhor é procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Na Justiça, se puder comprovar que utilizaria o equipamento adquirido para fins profissionais e o atraso na entrega causou-lhe prejuízo, é possível solicitar indenização pelos danos materiais sofridos.

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