Atenção antes de aderir a um consórcio

Saulo Luz

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Por Marcelo Moreira
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Muitos consumidores preferem os consórcio para fugir das altas taxas de juros dos financiamentos. Mas é bom lembrar que o consumidor não recebe o bem imediatamente - como no financiamento. Só há duas maneiras de você ser contemplado: o sorteio e o lance. Outros optam por consórcio porque não conseguem atender às exigências dos bancos para financiamento. Mas atenção para as exigências na hora da contemplação, quando deverão provar que têm crédito - não basta ter bom histórico de pagamento da cota.

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Para informações sobre administradoras de consórcio autorizadas, assim como a relação das impedidas de constituir novos grupos e o ranking das mais reclamadas, consulte o BC (0800 979 2345) ou no site www.bcb.gov.br.]

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As administradoras não podem cobrar taxa de adesão, mas podem cobrar a antecipação de recursos relativos à taxa de administração - a taxa tem ser ajustada posteriormente.

Desistência

Se o contrato tiver sido assinado fora das dependências da administradora, o consorciado pode rescindir em até 7 dias - com a imediata devolução do que pagou.

Após os 7 dias, ele pode pedir o cancelamento e não precisa continuar pagando. Porém, só será ressarcido após o fim do consórcio ou se for contemplado em algum dos sorteios. Mas nada o impede de tentar reaver os valores recorrendo à Justiça. Se o consumidor for vítima de procedimentos abusivos, deve reclamar nos órgãos de defesa do consumidor e no Banco Central - www.bcb.gov.br.

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