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Atenção à rematrícula escolar

Saulo Luz

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A partir deste mês, muitas escolas já começam a enviar (para os pais) cartas com o reajuste da mensalidade para o ano que vem e o valor da taxa de matrícula para garantir a vaga do aluno na instituição. Mas, antes de pagar a taxa, os pais devem ficar atentos e conhecer os seus direitos.

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A funcionária pública Luciana Botaro Sanchez, de 40 anos, já recebeu o boleto da rematrícula da escolinha da filha Rafaela (que tem 1 ano e meio de idade). "Já me mandaram a fatura com uma taxa reserva de mais de R$ 400, com vencimento para o dia 20 deste mês, com desconto para quem pagasse antes. Porém, ainda estou decidindo se vou realizar ou não a rematrícula ou não."

Apesar de ser cobrada por algumas escolas como valor à parte, as entidades de defesa do consumidor alertam que a rematrícula não pode funcionar como uma 13ª mensalidade.

"A taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar que deseja estudar. Portanto é permitida a sua cobrança, porém ela deve estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade - conforme a periodicidade do curso - e diluída nas parcelas pagas durante o ano ou semestre. Não é permitida uma 13ª parcela, pois a Lei 9.870/1999 (que trata do valor total das anuidades escolares) veda esta prática", diz a advogada do Idec, Mariana Ferreira Alves.

A especialista em defesa do consumidor do Procon-SP Solange Prado concorda. "Esse valor cobrado na matrícula deve ser devolvido ou ser descontado nas mensalidades do próximo ano. Do contrário, a taxa de matrícula é considerada abusiva."

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Outro fator importante é que, todos os alunos que já estudavam na instituição, já têm direito à rematrícula automaticamente, com exceção dos inadimplentes. "A Lei 9.870/1999 permite que no caso de inadimplência, as instituições de ensino recusem a renovação de matrícula. No entanto, o aluno em débito não pode ser alvo de nenhuma penalidade pedagógica durante o ano ou semestre letivo, por exemplo, proibição de frequentar as aulas", diz Mariana.

Solange lembra ainda que é nesse período de rematrícula que a escola tem que informar o preço da mensalidade do próximo ano. "É o momento dos pais calcularem se caberá no seu orçamento e, se necessário, mudar de escola", diz ela que também aconselha que os pais se reúnam e tentem uma negociação do reajuste. "A inflação deste ano ficou em 7%. Se o aumento passar muito disso, é recomendável que o consumidor fique atento e tente negociar", completa.

Desistência

Até o início do ano que vem, muitos consumidores que aceitarem a rematrícula podem, por algum motivo, optar pelo cancelamento. No entendimento do Procon-SP, o valor que foi pago para reservar a vaga do aluno deve ser devolvido integralmente, exceto despesas administrativas do processo interno de documentação.

 "E o valor cobrado nesses gastos não pode ser muito elevado. Seria absurdo, por exemplo, a escola cobrar R$ 500 de rematrícula e reter R$ 400. Nenhuma despesa com documentação chegaria a tanto", diz Solange. "Se isso acontecer, o consumidor deve pedir uma revisão desse valor e, se a escola não o atender, o melhor é recorrer ao Procon-SP."

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