Assalto em estacionamento rende indenização

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Carrefour a indenizar uma cliente que foi vítima de um sequestro- relâmpago dentro do estacionamento da loja. A consumidora receberá R$ 27 mil por danos morais e materiais

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Carrefour a indenizar uma cliente que foi vítima de um sequestro- relâmpago dentro do estacionamento da loja. A consumidora receberá R$ 27 mil por danos morais e materiais.

Em 2007, enquanto guardava as compras no carro, a cliente foi surpreendida por um homem armado, que a obrigou a ir a um banco. Segundo a relatora do processo, o estacionamento existe como parte essencial do negócio, gerando para o cliente uma verdadeira expectativa de guarda.

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