A rede de supermercados Extra terá que pagar R$ 5 mil de indenização, por dano moral, a um cliente que foi assaltado quando estava dentro do estacionamento de uma filial da rede. O autor da ação também receberá R$ 899,00 por danos materiais sofridos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).