As 'taxas' que o financiamento camufla

Carolina Marcelino

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Mais da metade dos consumidores escolhe o financiamento na hora de comprar um imóvel no Estado de São Paulo. Só que poucos prestam a atenção à quantidade de taxas e impostos que surgem durante o processo.

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O alerta é da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), que volta a fazer uma campanha de esclarecimento sobre a questão.

Segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP), 54,89% dos imóveis vendidos na capital foram financiados em maio deste ano. Em Guarulhos, Osasco e na região do ABCD, o número foi ainda maior: 71,51% dos imóveis foram parcelados.

"Os valores divididos atraem o consumidor, que acredita que terá dinheiro para pagar todas as parcelas, mas não é isso que acontece. Pois taxas e impostos estão inclusos no contrato não lido, mas assinado por ele", afirma o assessor jurídico da AMSPA, João Bosco Brito.

Além do valor do imóvel, o cliente tem de arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que gira em torno de 2% sob o valor do imóvel. Além disso, é preciso pagar o registro da escritura, que geralmente é 1% do valor da residência.

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Há ainda o serviço do despachante, valores de seguros e taxas sobre a avaliação do imóvel e das documentações. Tudo isso é obrigatório.

Outra questão é a comissão do corretor. A Lei Nº 4.591/64 determina que é obrigação da construtora repassar o valor da comissão ao vendedor, mas na maioria da vezes não é isso que acontece.

O analista de sistema Alexandre Ricardo Tonin, de 36 anos, comprou um apartamento da MRV. Porém, ele não foi avisado que teria de dar um cheque no valor de R$ 8 mil ao corretor. "Eu dei o cheque na hora de assinar o contrato, mas eles disseram que aquele valor seria abatido das parcelas. Só depois fui saber que aquela era a comissão do corretor."

O consumidor só é obrigado a pagar o intermediador da compra, caso ele procure um corretor autônomo por conta própria. Bosco Pinto, da AMSPA, faz outro alerta: se o valor do imóvel é R$ 250 mil, muitas empresas colocam no contrato o valor de R$ 242 mil, por exemplo. Ou seja, elas não incluem a taxa da comissão no documento. "Caso haja uma rescisão de contrato, o consumidor nunca vai ver essa diferença do valor. É contra a lei."

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que os clientes devem analisar todas as cláusulas contratuais no momento da compra, principalmente as que citam a variação do valor das parcelas ao longo do financiamento e se consta previsão no contrato sobre multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora como do consumidor.

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Especialistas em direitos imobiliários e em defesa do consumidor afirmam que o valor do parcelamento não pode ultrapassar 30% da renda familiar. Fora isso, é sempre bom ter um fundo de reserva, já que na hora de pegar as chaves, no caso de imóvel na planta, o consumidor tem de dar um valor alto à vista.

A MRV informou que o caso do sr. Alexandre Ricanrdo Tonin foi resolvido, mas ele nunca mais viu os R$ 8 mil.

 

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