Entre os trâmites da justiça - o inadimplente precisa ser notificado duas vezes - e a conclusão do despejo do locatário inadimplente, a média de tempo é de 14 meses
Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras são as mesmas daqueles com garantias
Quando há rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, ele tem de pagar a multa integral
No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evita o despejo
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O fiador permanece no contrato a cada renovação
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O inquilino pode purgar a mora duas vezes a cada 12 meses. Ou seja: pode pagar o aluguel atrasado mesmo depois de iniciado o processo de cobrança judicial duas vezes nesse período.
Ao fim dos contratos comerciais o inquilino pode entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não houver acordo, ele tem três meses para apelar e o despejo demora outros seis
COMO VAI FICAR
Logo na primeira notificação a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses
Nos contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias
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A multa por quebra de contrato antes do prazo será proporcional ao tempo restante do documento
O despejo não ocorrerá se o inquilino pagar efetivamente a dívida em até 15 dias após a citação
O fiador pode sair do contrato quando ele vencer, mesmo que seja renovado. Pode sair, ainda, em caso de divórcio dos inquilinos. Nos dois casos, locatário terá de encontrar outra garantia
Só poderá purgar a mora uma vez a cada 24 meses. Assim, na segunda vez que ele atrasar o pagamento em dois anos, pode ser acionado e despejado.
Sem acordo a desocupação se dará após julgamento em primeira instância, o que demora cerca de 30 dias