As mudanças na Lei do Inquilinato

COMO É HOJE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

  • Entre os trâmites da justiça - o inadimplente precisa ser notificado duas vezes - e a conclusão do despejo do locatário inadimplente, a média de tempo é de 14 meses
  • Nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, as regras são as mesmas daqueles com garantias
  • Quando há rescisão do contrato pelo inquilino antes do prazo acordado, ele tem de pagar a multa integral
  • No caso de inadimplência, a comunicação da intenção de pagar o aluguel em atraso evita o despejo
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  • O fiador permanece no contrato a cada renovação
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  • O inquilino pode purgar a mora duas vezes a cada 12 meses. Ou seja: pode pagar o aluguel atrasado mesmo depois de iniciado o processo de cobrança judicial duas vezes nesse período.
  • Ao fim dos contratos comerciais o inquilino pode entrar com ação renovatória propondo reajuste do valor. Se não houver acordo, ele tem três meses para apelar e o despejo demora outros seis
  • COMO VAI FICAR

  • Logo na primeira notificação a Justiça dará 30 dias para que o inadimplente seja despejado. A média de tempo para a conclusão do despejo cai para seis meses
  • Nos contratos sem garantia de fiador ou seguro-fiança, o despejo por falta de pagamento poderá ser decretado em 15 dias
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  • A multa por quebra de contrato antes do prazo será proporcional ao tempo restante do documento
  • O despejo não ocorrerá se o inquilino pagar efetivamente a dívida em até 15 dias após a citação
  • O fiador pode sair do contrato quando ele vencer, mesmo que seja renovado. Pode sair, ainda, em caso de divórcio dos inquilinos. Nos dois casos, locatário terá de encontrar outra garantia
  • Só poderá purgar a mora uma vez a cada 24 meses. Assim, na segunda vez que ele atrasar o pagamento em dois anos, pode ser acionado e despejado.
  • Sem acordo a desocupação se dará após julgamento em primeira instância, o que demora cerca de 30 dias
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