ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE
Uma maneira mais rápida de resolver conflitos sem precisar passa pelo calvário da espera na Justiça comum. Esse é o apelo da arbitragem de consumo, modalidade ainda pouco conhecida no Brasil, mas que lentamente ganha espaço.
Também conhecida como "Justiça privada", a arbitragem já é bastante difundida em contratos internacionais e de importação, entre outros, mas aos poucos vem ganhando espaço como mecanismo de resolução de problemas dos consumidores.
"A grande vantagem da arbitragem é a rapidez na solução dos casos, pois não há possibilidade de recursos de nenhuma das partes", explica Ana Lúcia Pereira, advogada que ocupa o cargo de diretora-geral do Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo (Taesp) e secretária-geral do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). "Isso significa que se não houver acordo, o árbitro é que vai dizer quem tem razão e sua decisão tem valor de sentença judicial."
A câmara ou tribunal arbitral pode ser indicada pela empresa em contrato ou pelo próprio consumidor. O árbitro é indicado pela entidade escolhida e, havendo concordância das duas partes, é assinado o compromisso arbitral que traz, entre outras informações, as regras da entidade, os valores envolvidos e de que forma e por quem eles serão pagos, entre outras informações.
O prazo máximo para a solução de um caso pela arbitragem é de 6 meses, conforme a Lei 9.307/96, que regulamenta o procedimento. "Em cerca de 99% dos casos as partes chegam a um acordo ou concordam espontaneamente com a sentença do árbitro, pois, se procuraram a arbitragem é porque querem resolver logo a questão", destaca Ana Lúcia.
O advogado Eduardo Gouveia, por exemplo, recorreu ao sistema por discordar de mudanças no contrato de compra de um apartamento. "A arbitragem já era prevista na proposta de compra e venda como forma de solução de um eventual conflito e foi necessário usá-la porque a empresa mudou a cobrança de juros no momento de lavrar a escritura", conta ele.
"Na primeira audiência não houve acordo, mas os árbitros decidiram que os juros realmente não eram devidos e que deveríamos fazer o acerto amigavelmente. Como a construtora não aceitou, o caso foi para execução judicial, mas o procedimento todo levou apenas alguns meses", disse o advogado.
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