Arbitragem de consumo pode ser a salvação em conflitos

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

ELENI TRINDADE - JORNAL DA TARDE

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Uma maneira mais rápida de resolver conflitos sem precisar passa pelo calvário da espera na Justiça comum. Esse é o apelo da arbitragem de consumo, modalidade ainda pouco conhecida no Brasil, mas que lentamente ganha espaço.

Também conhecida como "Justiça privada", a arbitragem já é bastante difundida em contratos internacionais e de importação, entre outros, mas aos poucos vem ganhando espaço como mecanismo de resolução de problemas dos consumidores.

"A grande vantagem da arbitragem é a rapidez na solução dos casos, pois não há possibilidade de recursos de nenhuma das partes", explica Ana Lúcia Pereira, advogada que ocupa o cargo de diretora-geral do Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo (Taesp) e secretária-geral do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima). "Isso significa que se não houver acordo, o árbitro é que vai dizer quem tem razão e sua decisão tem valor de sentença judicial."

A câmara ou tribunal arbitral pode ser indicada pela empresa em contrato ou pelo próprio consumidor. O árbitro é indicado pela entidade escolhida e, havendo concordância das duas partes, é assinado o compromisso arbitral que traz, entre outras informações, as regras da entidade, os valores envolvidos e de que forma e por quem eles serão pagos, entre outras informações.

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O prazo máximo para a solução de um caso pela arbitragem é de 6 meses, conforme a Lei 9.307/96, que regulamenta o procedimento. "Em cerca de 99% dos casos as partes chegam a um acordo ou concordam espontaneamente com a sentença do árbitro, pois, se procuraram a arbitragem é porque querem resolver logo a questão", destaca Ana Lúcia.

O advogado Eduardo Gouveia, por exemplo, recorreu ao sistema por discordar de mudanças no contrato de compra de um apartamento. "A arbitragem já era prevista na proposta de compra e venda como forma de solução de um eventual conflito e foi necessário usá-la porque a empresa mudou a cobrança de juros no momento de lavrar a escritura", conta ele.

"Na primeira audiência não houve acordo, mas os árbitros decidiram que os juros realmente não eram devidos e que deveríamos fazer o acerto amigavelmente. Como a construtora não aceitou, o caso foi para execução judicial, mas o procedimento todo levou apenas alguns meses", disse o advogado.

COMO PROCEDER EM CASSO DE ARBITRAGEM DE CONSUMO

  • O prazo máximo de solução de conflitos na arbitragem é de seis meses
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  • A arbitragem exige sigilo nos acordo, por isso cada vez mais empresas a utilizam para preservarem suas marcas
  • Os conflitos mais comuns na arbitragem são os que envolvem bens de valores elevados (imóveis e carros)
  • Para causas de até R$ 10 mil o valor médio gasto é de R$ 400
  • Casos que envolvem bens acima de R$ 10 mil custam, em média, 5% do valor da demanda
  • O site www.conima.org.br traz uma lista de tribunais arbitrais que atuam no País
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