PUBLICIDADE

Aposentado pode cancelar cartão mesmo com dívida

CAROLINA DALL'OLIO - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou ontem alterações nas regras do crédito consignado - aquele em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício de aposentados e pensionistas.

PUBLICIDADE

O limite da parcela mensal do financiamento continua sendo equivalente a 30% da renda do beneficiário, a ser usado pela modalidade de empréstimo pessoal (20%) ou cartão de crédito (10%).

Porém, agora, quem utiliza o cartão de crédito pode cancelá-lo a qualquer momento, mesmo que o pagamento das parcelas não tenha chegado ao fim.

O saldo residual pode ser quitado na hora ou pago a prazo, por meio de um empréstimo pessoal consignado. E o banco ou a financeira não pode se recusar a atender a essa solicitação do beneficiário - desde que o aposentado não tenha comprometido mais do que 30% de sua renda com o novo financiamento.

A vantagem da migração está nos juros. Segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), enquanto o cartão de crédito tem juros médios de 10,66% ao mês, no crédito consignado a taxa média atual é de 2,94% ao mês. Trocar a dívida no cartão pelo consignado, portanto, traria uma economia significativa ao consumidor.

Publicidade

Depois que o aposentado fizer o pedido de cancelamento do cartão, o banco ou a financeira tem até cinco dias úteis para liberar a "margem consignada" do beneficiário.

Isso significa que o porcentual da renda que estava comprometido com o pagamento automático das parcelas do cartão - que pode atingir, no máximo, 10% do valor total do benefício do aposentado - agora está livre e pode ser usado em outro empréstimo. Dessa forma, em vez de ficar com um limite de 20% da renda para usar com o crédito consignado, o teto passa a ser de 30%.

Antes da nova regra, o cancelamento do cartão de crédito só poderia ser feito mediante pagamento total do saldo devedor.

CRÉDITO CONSIGNADO

  • O aposentado pode usar 30% da sua renda em consignação na tomada de um crédito
  • Publicidade

  • Se ele optar por usar cartão de crédito (para as compras) e também um empréstimo pessoal, o limite de comprometimento de sua renda em cada modalidade será, respectivamente, de 10% e 20%
  • Mas se ele preferir só usar o empréstimo pessoal, aí o teto sobe para 30%
  • As parcelas - tanto do cartão como do empréstimo - são debitadas diretamente do benefício
  • Comentários

    Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.