O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou ontem alterações nas regras do crédito consignado - aquele em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício de aposentados e pensionistas.
O limite da parcela mensal do financiamento continua sendo equivalente a 30% da renda do beneficiário, a ser usado pela modalidade de empréstimo pessoal (20%) ou cartão de crédito (10%).
Porém, agora, quem utiliza o cartão de crédito pode cancelá-lo a qualquer momento, mesmo que o pagamento das parcelas não tenha chegado ao fim.
O saldo residual pode ser quitado na hora ou pago a prazo, por meio de um empréstimo pessoal consignado. E o banco ou a financeira não pode se recusar a atender a essa solicitação do beneficiário - desde que o aposentado não tenha comprometido mais do que 30% de sua renda com o novo financiamento.
A vantagem da migração está nos juros. Segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), enquanto o cartão de crédito tem juros médios de 10,66% ao mês, no crédito consignado a taxa média atual é de 2,94% ao mês. Trocar a dívida no cartão pelo consignado, portanto, traria uma economia significativa ao consumidor.
Depois que o aposentado fizer o pedido de cancelamento do cartão, o banco ou a financeira tem até cinco dias úteis para liberar a "margem consignada" do beneficiário.
Isso significa que o porcentual da renda que estava comprometido com o pagamento automático das parcelas do cartão - que pode atingir, no máximo, 10% do valor total do benefício do aposentado - agora está livre e pode ser usado em outro empréstimo. Dessa forma, em vez de ficar com um limite de 20% da renda para usar com o crédito consignado, o teto passa a ser de 30%.
Antes da nova regra, o cancelamento do cartão de crédito só poderia ser feito mediante pagamento total do saldo devedor.
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