Aposentado continua com plano de saúde

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Por crespoangela
Atualização:

Coluna de Josué Rios, publicada em 19/9/06

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Na série sobre plano de saúde, falo hoje para quem se aposenta e pretende continuar no convênio, gozando os mesmos direitos que eram oferecidos pela empresa onde trabalhava.

O que diz a lei? Respondo: quem tem assistência à saúde empresarial, se estiver há 10 anos ou mais no plano, ao se aposentar tem direito de continuar com o contrato de assistência médica nas mesmas condições anteriores à aposentadoria, desde que arque com o valor integral, ou seja, a sua parte mais a da empresa. Assim, continua com o direito de usar os mesmos serviços que tinha antes, sem a necessidade de cumprir novas carências. Mais: o mesmo direito se estende também aos dependentes do aposentado.

Mais uma pergunta: por quanto tempo o aposentado tem o direito de continuar no plano de saúde? Anote: se o empregado que se aposenta tiver 10 anos ou mais de contribuição para o plano de saúde da empresa onde trabalhava, os benefícios acima serão usufruídos por prazo indeterminado.

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Agora, anote: a situação já não é a mesma para quem se aposenta, mas ainda não tem 10 anos de plano de saúde empresarial. Neste caso, a regra é: a cada ano de plano de saúde do ex-patrão corresponde a um ano do benefício que o aposentado tem de continuar com o plano de saúde que era oferecido por sua ex-empresa.

Importante: tem empregado que não contribui para o pagamento do plano, porque a empresa paga integralmente o benefício. Nesse caso, quando o funcionário se aposenta, algumas operadores de saúde negam o direito à continuação da assistência médica, pois alegam - e é verdade - que o artigo 31 da Lei de Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) somente garante o direito para o aposentado que participava do custeio do benefício.

Agora, a boa notícia: os tribunais não vêm aceitando a argumentação acima. Por quê? Porque entendem os juízes que quando a empresa paga sozinha o plano oferecido aos seus empregados, isto, na verdade, significa uma modalidade de pagamento de salário - logo: a não contribuição do empregado existe, sim, ainda que de forma indireta.

Daí, mesmo quem não sofria, mês a mês, desconto para o plano de saúde, ao se aposentar tem o direito de continuar com a assistência médica que era oferecida pelo ex-empregador, desde que passe a arcar com o valor integral do plano que era pago pelo ex-patrão.

Anote a última: quem se aposenta e não tem 10 anos de plano empresarial, mas volta a trabalhar para a mesma empresa, o novo tempo de serviço serve para completar a década necessária ao benefício por prazo indeterminado.

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