Se a regra não for respeitada e o nome do cliente continuar "negativado", o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
É bom lembrar que o fornecedor também tem o dever de avisar, por escrito e com antecedência, a possibilidade da inclusão do nome do consumidor - em situação de inadimplência - nas "listas negras", conforme determina o artigo 43, parágrafo 2º do código.
A negativação efetuada pelo fornecedor sem o cumprimento dessa obrigação também dá ao consumidor o direito de receber indenização por danos morais. Para isso, deverá recorrer ao Juizado Especial Cível.