Ao escolher loja para lista de casamento, tome cuidados

Ao aderir a uma lista de casamento, peça informações à loja escolhida sobre a forma de entrega dos presentes adquiridos pelos seus convidados e a política de troca caso recebam presentes repetidos.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

No caso da troca, se o atendente da loja prometer, mesmo que verbalmente, que ela é garantida, o estabelecimento deve cumprir com o que foi dito. Os noivos devem ficar atentos também aos prazos para a substituição de itens repetidos. Algumas lojas exigem que a data seja marcada com antecedência, outras só efetuam troca até 60 dias da data do casamento.

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Além disso, verifique também o prazo de entrega e se a loja realiza cobrança de frete a parte. Afinal, caso a exigência não esteja previamente clara no contrato, a questão deve ser resolvida de forma favorável ao consumidor numa possível disputa na justiça.

E, neste caso, se o cliente pagou o frete indevido, o valor deve ser devolvido em dobro. Em casos de problemas, a melhor opção é recorrer ao Procon ou aos Juizados Especiais Cíveis.

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