No caso da troca, se o atendente da loja prometer, mesmo que verbalmente, que ela é garantida, o estabelecimento deve cumprir com o que foi dito. Os noivos devem ficar atentos também aos prazos para a substituição de itens repetidos. Algumas lojas exigem que a data seja marcada com antecedência, outras só efetuam troca até 60 dias da data do casamento.
Além disso, verifique também o prazo de entrega e se a loja realiza cobrança de frete a parte. Afinal, caso a exigência não esteja previamente clara no contrato, a questão deve ser resolvida de forma favorável ao consumidor numa possível disputa na justiça.
E, neste caso, se o cliente pagou o frete indevido, o valor deve ser devolvido em dobro. Em casos de problemas, a melhor opção é recorrer ao Procon ou aos Juizados Especiais Cíveis.