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Ao cancelar serviços, faça-o por escrito para evitar problemas com a empresa

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A regra básica para cancelamento de contrato, seja qual for o serviço, é fazê-lo, de preferência, por escrito e com uma cópia protocolada, de acordo com o Procon de São Paulo. Se o pedido for feito apenas por telefone, é preciso anotar data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento, além de solicitar que a empresa envie um comprovante da rescisão contratual. Em alguns contratos, como os de tevê por assinatura, para efetivo cancelamento do serviço, são necessárias outras providências. É bom lembrar que os equipamentos envolvidos pertencem à operadora e deverão ser devolvidos ao término do contrato. Faça uma vistoria na presença do representante da empresa tanto ao receber os aparelhos, quanto ao devolvê-los. Em caso de irregularidades, registre por escrito na ordem de retirada dos produtos para evitar problemas.

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