Anúncio de remédio: a quem serve?

JOSUÉ RIOS - COLUNISTA DO JORNAL DA TARDE

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Estão ameaçando o "ganha pão" dos pobres artistas e celebridades brasileiras. Os famosos não vão poder mais vender remédios e prestar relevantes serviços à nossa saúde.

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E justamente agora, chegando o inverno, quando eles vestiam a camisa da indústria farmacêutica e entravam em campo para nos salvar da gripe.

Quem não se recorda da escalação do time contra a doença, na última estação do frio? O ator Antônio Fagundes medicava Benegrip, o cantor Leonardo atacava de Apracur (o "marvado") e, ultimamente, a atriz Maria Clara Gueiros, que ficou famosa no Zorra Total, ministrava o Melhoral.

A seleção de "craques" que fatura com a propaganda e ajuda as farmácias a esvaziar prateleiras promete a cura para tudo: dor de cabeça, dor nas costas, prisão de ventre, hemorroidas, impotência sexual e todos os males da vida, revelando que medicina e informação mais ampla sobre a saúde dos cidadãos são itens secundários.

Sabe-se que o argumento de que os remédios anunciados pelos garotos propaganda são de venda livre (sem prescrição médica) é largamente questionado no mundo todo, pois não há produto farmacêutico isento de risco.

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Mas o fato é que agora a Aagência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visando impedir a ingestão indiscriminada (e arriscada) de remédios pelos consumidores, resolveu aumentar as restrições à propaganda de medicamentos - e um dos tópicos da medida instituída pela cúpula do órgão, na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96 de 17/12/2008 cuidou, justamente, de restringir mais ainda (não proibiu, como se vem informando) a participação dos famosos nos comerciais.

A norma apenas diz que as celebridades não podem aparecer na propaganda "afirmando ou sugerindo que utilizam o medicamento ou recomendando o seu uso". Mas, por exemplo, podem dar informações comprovadas cientificamente sobre o remédio.

Claro que a norma, além da restrição aos famosos, tem uma vasta lista de benefícios ao consumidor. Por exemplo: proibe o uso de brindes para a "empurroterapia" de remédio; proibe a propaganda comparativa desonesta; obriga a propaganda de medicamento que causa sedação ou sonolência a apresentar aviso de que o usário do fármaco não pode dirigir ou operar máquinas que exigem maior atenção; impede que o anúncio relacione o uso do remédio a excesso de ingestão de bebida ou excesso gastronômico; probe a propaganda de associar o remédio ao aumento do desempenho sexual, físico, e outros, sem a devida comprovação científica.

Enfim, trata-se de norma a ser defendida pelos consumidores, até mesmo porque, por ferir interesses poderosos, já começou a ser bombardeada - e pasmem: com a ajuda do "fogo amigo".

Confusão Federal

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Assim como a Anvisa, a Advocacia-Geral da União(AGU) é uma importante instituição da República. Portanto, sabe o sr. Furtado, o Consumidor, que os órgãos devem trabalhar em harmonia.

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Só que, depois de quatro anos de preparação da RDC 96 - trabalho que contou com as melhores cabeças da vigilância sanitária pátria, e não era secreto para a AGU -, no dia do anúncio vigência da norma, foi (in)justamente a AGU quem estragou a festa: publicou nota dizendo que a RDC de inconstitucional e inconsistente, e simplesmente recomendou a sua imediata revogação!

Mais: confesou na nota pública que emitiu o parecer detonando o trabalho da Anvisa a pedido dos representantes da propaganda, o Conar, até mesmo porque, segundo a própria AGU, atender solicitação de estudo desse tipo faz parte de sua função consultiva e preventiva.

A pergunta é: a AGU deve prestar consultoria, enquanto ato administrativo, ao Estado ou aos fornecedores privados?

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