Antes de contratar seguro, preste muita atenção no contrato

O consumidor deve buscar informações sobre a empresa antes de contratar um seguro (seja de vida, da casa, do carro ou qualquer outro).

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Isso pode ser feito consultando o Cadastro de Reclamações Fundamentadas no site do Procon (www.procon.sp.gov.br) ou consultando amigos e conhecidos que já utilizaram os serviços da empresa.

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Outra recomendação essencial é ler atentamente as condições gerais antes de contratar uma determinada modalidade de seguro, pois as limitações e as condições para utilizá-lo não costumam ser informadas previamente - e isso desrespeita o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Geralmente, as propostas contêm apenas o valor máximo de indenização, o prêmio e a vigência do período seguro. Quando o consumidor tiver acesso ao contrato, deve lê-lo atentamente, conferindo se todas as promessas que o corretor fez na hora da venda realmente constam do contrato.

Ocorrido o sinistro e se este já estiver coberto pela apólice, o consumidor deve receber a indenização no prazo de 30 dias após a entrega dos documentos. Caso a seguradora solicite outros dados, a contagem é suspensa e só é reiniciada a partir do dia útil posterior à entrega dos documentos faltantes.

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