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Anvisa: regras para propaganda de alimentos

Por crespoangela
Atualização:

Fonte: Anvisa

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária abriu consulta pública, no dia 13/11, a proposta de resolução com regras para propaganda, publicidade, promoção e informação de alimentos. As sugestões serão aceitas até o dia 11/01/2007. Hoje, a legislação determina apenas como deve ser a promoção de alimentos destinados à crianças de até três anos.

O objetivo principal da proposta da Anvisa é diminuir o avanço de doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), em especial as de incidência no público infantil. As DCNTs, como diabetes, obesidade e infarto, são responsáveis por quase 50% das mortes no Brasil, segundo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde (MS). Estudo publicado em 2001, no Journal of the American Dietetic Association, demonstrou que exposição de apenas 30 segundos a comerciais é capaz de influenciar nas escolhas alimentares de crianças.

Confira o texto completo da Consulta Pública nº 71 no link: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP%5B16556-1-0%5D.PDF. Sugestões podem ser encaminhadas para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco "B", Ed. Ômega, 3º Andar, Sala 2, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70.770-502. Também podem ser enviadas pelo fax 61-3448-1216 ou pelo e-mail gprop@anvisa.gov.br >

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