ANS estuda a possibilidade de mudança de plano de saúde sem carência

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

FABIO LEITE - JRONAL DA TARDE

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Depois de anos de pressão de entidades de defesa do consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem sua proposta para que usuários de convênios médicos possam mudar de operadora ou de plano sem ter de cumprir nova carência (limitação de atendimento ao novo cliente). Hoje, a carência é de até 300 dias para parto, até 180 dias para outros casos e 24 horas para emergências.

A proposta da ANS foi colocada ontem em consulta pública e estará aberta a sugestões durante os próximos 25 dias, até o dia 17 de outubro. Se não houver modificações, a agência pretende publicar a regulamentação até dezembro. A idéia é que a migração de operadora com a manutenção da carência passe a valer a partir de março de 2009.

Embora seja considerada um estímulo à concorrência do mercado e à melhoria da qualidade dos serviços pela ANS, a medida, contudo, só vai beneficiar 15,8% dos quase 40 milhões de usuários de planos de assistência médica com ou sem odontologia do País.

Isso porque a norma em discussão valerá apenas para os contratos individuais ou familiares "novos", assinados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei do setor, criada em 1998.

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A proposta da ANS também define que os segurados só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas com doenças pré-existentes, o prazo de permanência é estendido para três anos.

Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência.

"A gente vê a portabilidade com bons olhos. O problema é que a proposta da ANS é bastante restrita porque exclui os planos coletivos, que são a extrema maioria e os que mais crescem no País", disse a assistente de direção da Fundação Procon-SP Selma do Amaral. "As operadoras estão justamente focando nos planos coletivos porque são aqueles em que as regras e o controle da ANS são menores."

O QUE DIZ A PROPOSTA DA ANS

  • Poderão trocar de operadora ou plano sem ter de cumprir novo prazo de carência os usuários de planos individuais ou familiares novos, assinados depois de 1º de janeiro de 1999
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  • Para poder migrar, o usuário terá de acumular pelo menos dois anos de permanência no plano atual ou três no caso de carência por doença pré-existente
  • A troca só poderá ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês subseqüente
  • O plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência
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    Para propor sugestões à proposta, basta acessar ao site da ANS (www.ans.gov.br)

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