ANS está sob pressão para regular planos

A confirmação definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde se submetem às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aumenta a pressão agora sobre a Agência Nacional de Saúde (ANS)

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

do Jornal da Tarde

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A confirmação definitiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde se submetem às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aumenta a pressão agora sobre a Agência Nacional de Saúde (ANS). Entidades de defesa do consumidor querem agora que a agência reguladora federal defina as regras do setor, levando em consideração as regras do CDC.

 No final de novembro, o STJ aprovou uma súmula reafirmando que "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". A súmula confirma a jurisprudência já pacífica no tribunal e será levada em consideração para o julgamento de processos que envolvam conflitos entre usuários e operadoras de convênios médicos.

O entendimento da Corte vale também para os planos contratados antes da vigência do código, mas que são renovados. Apesar dessa confirmação pelo STJ - órgão responsável pela uniformização a interpretação das leis federais - a agência reguladora se baseia no código para regular o setor.

Na semana passada, após a aprovação da súmula, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Procon- SP e o Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) encaminharam uma carta à ANS, pressionando o órgão federal para que regule o setor de planos de saúde, porém assegure os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

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Caso considerasse o CDC para regular o setor, a ANS não poderia permitir que seguradoras se abstivessem de tratar doenças ou garantir exames e outros procedimentos que não constem do rol mínimo de enfermidades estabelecido pela própria agência reguladora. Isso porque o código estabelece como abusiva uma cláusula que retire do usuário um serviço essencial pela natureza do atendimento que será prestado.

As operadoras também não promover aumentos abusivas, em valores muito elevados e de uma só vez, de forma que o novo valor possa impossibilitar o usuário de pagar pelo serviço. Para o CDC, são abusivas cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada".

Para a advogada Rosana Chiavassa, especialista em defesa do consumidor, a súmula na prática muda pouca coisa, já que há dez anos as decisões judiciais têm se baseado no CDC. "O que falta é uma maior seriedade e prontidão da ANS em atender demandas de urgência", diz.

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