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Planos de saúde: fim de ação civil que beneficia homossexuais

Ministério Público Federal decidiu retirar a ação civil pública que pedia a inclusão dos companheiros homossexuais na cobertura de plano de saúde. O cancelamento da ação ocorre porque a ANS já tomou as providências e regulamentou a questão, atendendo às reivindicações

Por Jornal da Tarde
Atualização:

Após a ANS publicar uma súmula na qual entende que pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo pode ser companheiro de beneficiário titular, o Ministério Público Federal requereu a extinção da Ação Civil Pública nº 2009.61.00.024482-3, que determinava a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde da Omint.

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A ação foi protocolada no dia 16 de novembro de 2009, visando garantir direitos aos homossexuais, previstos na Constituição e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na época, a Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por falta de previsão legal.

Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que a empresa Omint Serviços de Saúde Ltda acatasse em 60 dias as exigências contidas na ação. A decisão determinava também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalizasse o plano Omint para que a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.

Após a decisão da Justiça, a ANS publicou a Súmula Normativa nº 12, de 04 de maio de 2010, que garantiu o direito à inclusão de parceiro homosexual na cobertura.

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