Marcelo Moreira
07 de abril de 2009 | 20h35
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou instrução normativa que detalha as regras para a chamada portabilidade, a troca de planos de saúde sem o cumprimento de novas carências.
Segundo a instrução, por exemplo, o contrato do plano de origem terá de vigorar até as 24 horas do dia anterior ao início da validade do novo contrato.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.