Marcelo Moreira
09 de janeiro de 2010 | 00h21
Quando o contrato de aluguel é feito diretamente entre inquilino e o proprietário do imóvel, não existe relação de consumo (o Procon não atende causas do tipo e a saída é acionar a Justiça).
Por outro lado, se existe uma imobiliária ou empresa que faça a intermediação entre inquilino e proprietário, existe relação de consumo tanto entre imobiliária e inquilino quanto entre imobiliária e proprietário.
Antes de fechar negócio de aluguel com uma imobiliária, é recomendável tomar alguns cuidados, seja locatário ou locador. Consulte o cadastro de reclamações fundamentadas do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp?ano=2008) e verifique a quantidade de reclamações da empresa.
Preste também muita atenção ao contrato, que de acordo com o CDC, deve ser claro e legível (cláusulas que limitam os direitos do cliente não podem ser grafadas com letras miúdas). Se a imobiliária descumprir o contrato ou o CDC, recorra ao Procon.
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