Aluguel: quando a multa assusta

Você sabe qual é a multa para quem atrasa o pagamento do aluguel? E qual o critério para estabelecê-la? Se não sabe, não se apavore, pois a maioria dos inquilinos não tem noção dos valores a serem cobrados e nem como são determinados

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Saulo Luz

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Você sabe qual é a multa para quem atrasa o pagamento do aluguel? E qual o critério para estabelecê-la? Se não sabe, não se apavore, pois a maioria dos inquilinos não tem noção dos valores a serem cobrados e nem como são determinados.

É neste ponto que muitos locatários ficam "perdidos", já que a legislação brasileira não estipula legalmente os valores que devem ser cobrados caso o aluguel seja pago com atraso. Portanto, tenha muita atenção. Segundo a advogada Josiclér Marcondes, especialista do escritório Katzwinkel & Advogados, apesar da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) não se referir às hipóteses de aplicação de multas pelo atraso no pagamento do aluguel, o valor ou o seu critério de fixação deve ser previsto em contrato.

"Quando o negócio é feito diretamente entre inquilino e o proprietário do imóvel, não existe relação de consumo e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica. Nesses casos, é aplicado o Código Civil e a multa pode ser fixada em valor de até 100% sobre o valor da parcela atrasada ou do valor do contrato", diz.

Em outras palavras, o locador pode tanto cobrar uma porcentagem sobre a parcela quanto cobrar o valor total anual do contrato, ou seja, 12 meses de aluguel. "Tudo depende do que está no contrato. Por isso, é muito importante ficar bem atento antes de assinar o contrato e ler com cuidado as cláusulas que tratam das multas por atraso", diz ela que lembra que o ideal é que a multa não ultrapasse 10% do valor da prestação atrasada.

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Porém, a multa pode ser menor se o inquilino conseguir provar que há relação de consumo - quando o proprietário é uma pessoa (jurídica ou física) que exerça a locação como atividade empresária, habitual ou de subsistência, há relação de consumo.

"Ou seja, se o dono do imóvel alugar vários outros imóveis para ter lucro, o contrato é regido pelo CDC e o valor da multa não pode ser superior a 2% do valor da prestação", completa.

Além disso, é bom lembrar que se existe uma imobiliária ou empresa intermediando inquilino e proprietário, há relação de consumo de ambos com a imobiliária.

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