O aluguel residencial poderá ser descontado diretamente do salário do inquilino. Isso é o que propõe o Projeto de Lei 7266/10, em trâmite na Câmara. Pelo texto, o débito fica limitado a 25% da remuneração líquida do inquilino.
O desconto, segundo o projeto, pode ser suspenso a qualquer momento, mediante informação da empregadora e do locador com 30 dias de antecedência. Esse sistema serviria como garantia ao dono do imóvel, dispensando o depósito caução, fiador ou seguro fiança.