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Aluguel: contrato claro e bem detalhado

O contrato é um documento muito importante na negociação do aluguel. Por meio de regras claras definidas entre inquilino e locador, é possível evitar uma série de problemas

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Eleni Trindade

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O contrato é um documento muito importante na negociação do aluguel. Por meio de regras claras definidas entre inquilino e locador, é possível evitar uma série de problemas.

Itens como preços, índices de reajuste, prazo de locação e multas por cancelamento do negócio devem ser lidas com bastante atenção. Todas as dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura do documento, recomenda o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP).

Entre os itens básicos do contrato, está a especificação de quem está alugando o imóvel e o valor do aluguel deve estar expresso. O índice de reajuste deve ser anual. Se a cláusula especificar outra frequência para aumento do valor, é considerada nula.

No contrato deve constar a aprovação das condições do imóvel tanto por parte do locador quanto do locatário. Para isso, tem ser feita uma vistoria sobre o estado em que se encontra a construção - especialistas do setor tratam como procedimento padrão essa visita ao local que será alugado.

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Devem ser checadas as condições de instalações hidráulicas e elétricas, pisos, paredes e outros itens da moradia. Locatário e locador devem estar presentes para não restar dúvidas. Se possível, devem ser anexadas fotos dos ambientes vistoriados. Assim, evita-se qualquer contestação sobre mau uso ou quebra de partes do imóvel. É uma garantia tanto para o locador quanto para o inquilino.

Despesas

As condições para pagamento de despesas como IPTU, condomínio, água, gás e energia elétrica também devem ser explicadas no documento. É bom lembrar que os inquilinos só têm a obrigação de pagar as despesas de condomínio normais do dia a dia, chamadas ordinárias. Já as despesas extraordinárias - quando há uma reforma no prédio, por exemplo - não são obrigação do inquilino.

A forma de cobrança do aluguel deve ser expressa no contrato. É possível ter mais de uma, mas só podem ser usadas as que forem escritas no documento. Se o pagamento do aluguel do imóvel for dividido entre mais de uma pessoa, pode-se colocar os nomes de todas elas como as responsáveis pelo contrato.

A modalidade de garantia de locação (cheque caução, fiador ou seguro-fiança) também deve ser mencionada. Se houver alguma mudança, o contrato precisa prever uma garantia válida. Exemplo: em caso de morte do fiador, é preciso definir o novo ou mudar a garantia para outra modalidade.

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