O cancelamento, bloqueio ou alteração de limite do cartão de crédito (ou débito) sem aviso prévio ao consumidor (portador do cartão) é um procedimento indevido e os vexames causados por tal fato, como no caso de não ter como pagar uma compra, dá ao consumidor o direito de pleitear na Justiça uma indenização por dano moral.
Esse direito também já é reconhecido no caso de banco que diminui ou cancela limite de cheque especial sem aviso por parte do banco.
Também é bom lembrar que, ao ser enviado a um consumidor, o cartão de crédito deve ser acompanhado de todas as informações quanto às suas opções de uso, bem como sobre eventual cobrança de anuidade. Se não deseja ficar com ele, deve-se quebrá-lo e informar, por escrito, à administradora.
Além disso, somente após confirmação por escrito do consumidor sobre a aceitação do cartão, nas condições em que ele fora oferecido, é que o banco pode exigir o cumprimento das obrigações atribuídas ao consumidor, inclusive o pagamento de anuidade.