Alimentos: publicidade sem regras

A Justiça suspendeu temporariamente os efeitos da resolução 24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece novas regras para a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Saulo Luz

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A Justiça suspendeu temporariamente os efeitos da resolução 24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece novas regras para a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. A decisão, que vale para todo o País, é da 16ª Vara Federal de Brasília, atendendo a pedido de liminar (determinação provisória) da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia).

Resultado de mais de três anos e meio de debates, a resolução publicada em junho deste ano entraria em vigor a partir de 28 de dezembro para prevenir a alimentação inadequada e os problemas decorrentes (obesidade, doenças coronarianas e renais, diabetes e cáries).

Entre outras regras, a publicidade desses produtos deveria ser acompanhada de alertas para possíveis riscos à saúde no caso de consumo excessivo. "A regulamentação sobre a propaganda de alimentos e bebidas com altos teores de açúcar, gorduras e sódio é urgente e necessária. Estamos muito atrasado em relação a outros países", diz Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Desde a publicação, porém, a indústria de alimentos e o setor de propaganda apontaram que a mudança é ilegal e atenta contra a liberdade de expressão. Com a liminar, a indústria permanece desobrigada a cumprir a resolução. Em nota ao JT, a Abia diz que a Anvisa ultrapassou sua competência legal e que o assunto só poderia ser tratado por lei federal.

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Mariana discorda. "A Anvisa tem competência para regular. O foco é o direito à saúde. Sobre o argumento de restrição de liberdade de expressão, o Código de Defesa do Consumidor prevê direitos contra a publicidade enganosa ou abusiva e legitima uma regulação do assunto por parte da Anvisa."

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, a liminar é um retrocesso. "Tudo já foi discutido. Depois de participar das audiências e consultas públicas e de a norma ser publicada, a indústria vai á Justiça? Eles não querem que o consumidor perceba os alimentos não saudáveis."

Mariana defende ainda que a resolução é branda e disposições muito mais enfáticas não foram contempladas no texto final. "Na proposta inicial, as propagandas desses alimentos só poderiam ser veiculadas entre 20h às 6h e ficavam proibidos o uso de desenhos e personagens infantis nos comerciais, além do uso de brindes e promoções para crianças."

A Anvisa informou que não foi notificada oficialmente e que prefere não se manifestar.

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