Marcelo Moreira
16 de dezembro de 2010 | 13h41
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou as Lojas Americanas a indenizar uma consumidora, que foi revistada após o disparo do alarme antifurto, quando ela saía da loja. A cliente alegou ter sofrido constrangimento ao ser revistada diante de outros clientes presentes na loja. Ela receberá R$ 4 mil por danos morais.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.