A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o dono de uma loja popular de R$ 1,99 a pagar indenização de R$ 3 mil por agressão a menina acusada de furto de uma pulseira do estabelecimento. A criança, com aproximadamente 11 anos, teria saído da loja com uma pulseira e foi agredida.