O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Operadora e Agência de Viagens CVC Turismo a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais a um casal por ter cobrado as parcelas referentes ao serviço mesmo depois de a viagem ter sido desmarcada.