Marcelo Moreira
29 de janeiro de 2010 | 23h34
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou a Operadora e Agência de Viagens CVC Turismo a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais e R$ 1,7 mil por danos materiais a um casal por ter cobrado as parcelas referentes ao serviço mesmo depois de a viagem ter sido desmarcada.
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