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Ações de despejo sobem em São Paulo

LUCIELE VELLUTO - JORNAL DA TARDE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O número de ações de despejo por falta de pagamento de aluguel votou a subir neste início de ano em São Paulo. Enquanto em janeiro foram 1.318 ações, no mês de fevereiro a Justiça recebeu 1.741 pedidos, um crescimento de 32,09% de acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP).

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Esse é o maior nível de ações de despejo desde junho do ano passado. Desde então o número de ações tem caído.

De acordo com o presidente do conselho, José Augusto Viana Neto, a diferença entre os meses é resultado de um descontrole financeiro do inquilino.

"Houve um comprometimento da renda da família com dívidas assumidas por causa do crédito fácil, estímulo ao consumo, além de impostos e gastos de início de ano, como matrícula das escolas. É um desajuste das finanças do consumidor que mora de aluguel", avalia.

No entanto, apesar da alta, Viana Neto acredita que o número de ações está dentro da média, mesmo sendo mais alto que o do mesmo mês do ano passado. "No fim, a conclusão do despejo continua sendo pequena, pois não chega a 10% das ações", diz.

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Em média, entre a entrada na Justiça com o pedido de saída do imóvel e a saída de forma judicial dura seis meses.

Na imobiliária Moratta, que atua em todas as regiões da capital, os casos de inadimplência estão controlados.

"Tivemos apenas um caso relacionado com demissão por causa da crise, mas o inquilino conseguiu um novo emprego e deve quitar a dívida em breve", comenta o proprietário Francisco Sainz Trapaga.

Para o empresário do setor imobiliário, a crise econômica não atingiu o segmento de locação. "Ainda mais quando se fala de locais mais centrais da cidade, principalmente próximo as estações do metrô, que sempre têm demanda e tudo o que entra aluga muito rápido. Não há quase imóveis de dois quartos", afirma.

Os casos de ação na Justiça por inadimplência em condomínios em fevereiro deste ano foram 859, 17,16% menor do que o verificado no mesmo período do ano passado, de acordo com a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).

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O número de inadimplentes está em queda desde agosto do ano passado, quando foi sancionada a lei estadual que permite a inclusão dos nomes dos condôminos que não pagam a cota mensal ou aluguel no cadastro de inadimplentes.

Para o professor de Economia da Trevisan Escola de Negócios, Alcides Leite, no caso de dívidas, o pagamento do aluguel se torna prioridade.

"Janeiro e fevereiro precisam sempre ser lembrados como meses de maior despesa para o consumidor. Mas renegociar sempre é possível para não chegar na situação de despejo", diz.

A primeira recomendação de Leite no caso de descontrole é unir todas as dívidas adquiridas e em atraso e trocá-las por uma única conta.

"O empréstimo pessoal, de preferência o consignado, tem juros mais baixos do que cheque especial ou juros do rotativo do cartão de crédito. Esses dois só devem ser usados em último recurso", explica.

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