Marcelo Moreira
16 de julho de 2011 | 16h55
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DFT) condenou o Carrefour a indenizar cliente em R$ 18 mil (a título de danos morais) mais R$ 15 mil (pelos danos estéticos sofridos) e mais R$ 275,00 (pelos danos materiais). Ela sofreu uma queda no interior da loja, em decorrência do piso molhado, e fraturou o fêmur.
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