Acaba o sigilo de processos na Anatel

Gisele Tamamar

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

Qualquer pessoa poderá ter acesso aos processos movidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envolvendo as empresas prestadoras de serviço. A decisão foi publicada por meio da Portaria nº 941 na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União para cumprir determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Antes, todos os processos eram sigilosos.

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A decisão da Justiça se refere a uma ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom) com a atuação e fiscalização do Ministério Público. A ação pedia a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Geral de Telecomunicações referente à tramitação sigilosa dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados).

"Qual o interesse do Estado em esconder da sociedade as negligências das prestadoras de serviço? Existe um interesse público", diz o presidente da Andicom, José Dionisio de Barros Cavalcanti Neto. "Tivemos acesso ao relatório da ouvidoria da Anatel e notamos que processos de fiscalização estavam sendo arquivados por prescrição. As empresas lesavam o consumidor, obtinham lucro e não acontecia nada."

O advogado especialista em direito do consumidor e consultor do Jornal da Tarde, Josué Rios, aprovou a decisão. "Em nome do interesse público, como regra todo procedimento administrativo sancionatório deve ser transparente e acessível aos cidadãos, em especial quando é a defesa e o interesse destes que estão em jogo. Nunca se compreendeu esse sigilo, agora mandado sepultado."

Algumas informações ainda podem ser consideradas sigilosas, mas o interessado pode ter acesso aos processos em sala monitorada, em Brasília. Outra possibilidade é pedir cópias limitadas a 100 páginas, que são pagas. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Atendimento Sala do Cidadão (http://sistemas.anatel.gov.br/sasc). Também é possível fazer o pedido nos escritórios regionais.

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