A vida passa a valer um pouco mais

Josué Rios - colunista do Jornal da Tarde

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A proteção da vida deve estar acima de tudo, inclusive da necessidade e da fome (principalmente) de lucro das empresas. No blá-blá-blá, ninguém discorda da óbvia afirmação. Porém, na vida real do sr. Furtado, o Consumidor, a história costuma ser outra. Muitos hospitais privados, por exemplo, já deixaram pessoas morrerem porque elas não tinham dinheiro para pagar pelo atendimento hospitalar em casos emergenciais (vítimas de acidente graves, tiros, enfartes, etc).

PUBLICIDADE

Enquanto as vítimas da omissão de atendimento emergencial, em sua maioria, eram os desvalidos, governantes e legisladores fazia vistas grossas para o problema. E só quando, tristemente, a tragédia (anunciada) da falta de socorro por falta de pagamento (ou de garantia prévia) tirou a vida de um alto funcionário da República, as autoridades e o Congresso Nacional, às pressas, aprovaram a Lei Federal 12.653, de 28 de maio de 2012.

Lei que tornou crime a exigência de cheque-caução ou a assinatura de qualquer outro documento, como condição prévia para atender o cidadão que precisa de atendimento médico e hospitalar em caso de emergência ou situações em que a omissão de socorro pode tirar a vida ou causar lesões graves.

A regra agora é: médicos e dirigentes dos hospitais privados não podem negar o atendimento, e nem mesmo a famosa e fria burocracia do "preenchimento prévio de formulários administrativos", pode atrasar ou impedir o socorro a quem está entre a vida e morte, como se diz.

O médico que está à frente do atendimento de emergência e os seus superiores hierárquicos diretos estão "na linha de tiro" da lei, e podem inclusive ser denunciados à polícia no momento da negativa de atendimento emergencial (risco iminente de morte), tanto pelo consumidor como por um acompanhante deste. Já sei de diretor de hospital pequeno que está sem dormir - e com razão.

Publicidade

A lei se aplica a quem não tem plano de saúde - ou à pessoa que tem o convênio médico, mas a operadora de saúde negou a cobertura na hora da emergência. Nos dois casos, médicos e dirigentes do hospital privado não podem negar o socorro ou condicioná-lo à burocracia ou à exigência de assinatura de documentos prévios, sob pena de responderem por crime, cuja pena chega a um ano de detenção, podendo ser triplicada, caso a omissão de atendimento cause a morte do paciente.

A pena pode até ser considerada leve, uma vez que está em jogo a vida do doente. Mas de todo modo, o fato de a omissão caracterizar crime, e motivar a presença da polícia, com prisão em flagrante, poderá intimidar os relapsos e garantir o atendimento.

É bom saber que o hospital particular cobrará a conta posteriormente, como é normal a todo prestador de serviço privado. Os políticos só cuidaram de fazer propaganda da lei, e não esclareceram esse ponto. Ao que parece, não estamos falando de um novo serviço "gratuito", prestado por empresa privada (a conta virá), o que está proibido é pôr o enfermo "contra a parede" para assinar documentos ou cheque na hora do desespero.

Mais: a negativa de atendimento, além de ser crime, gera o dever de pagar altas indenizações por dano moral à vítima da omissão de socorro ou sua família.

Logo, mesmo com risco de ter de visitar a delegacia, poderá não ser fácil o fiel cumprimento da lei pelos hospitais, uma vez que o governo, desavergonhadamente omisso com a saúde pública, atirou o ônus da lei somente sobre os ombros dos hospitais privados - sabendo que até mesmo a transferência de doentes para hospitais públicos, após os primeiros socorros, não é tarefa fácil.

Publicidade

Mas governo e hospitais que se entendam. O que o sr. Furtado, o Consumidor, não aceita é a criminosa omissão de socorro.

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.