A sedução dos brindes

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Maíra Teixeira

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Não é à toa que brindes fazem tanto sucesso. Todo mundo quer ganhar alguma coisa sem ter de pagar por ele. Para fornecedores, a jogada é óbvia: fazer um mimo, agradar e, assim, cativar o consumidor. O problema é quando o brinde não vem dentro da embalagem ou demora a ser enviado.

Para Daniela Trettel, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor tem de desconfiar dos brindes. "Ninguém sai por aí dando coisas de graça, por isso é preciso ficar esperto em relação às vantagens. O consumidor tem de se colocar no lugar do fornecedor e tentar descobrir como ele está lucrando."

Outra obrigação do fornecedor que oferece o brinde é deixar bem clara todas as regras que dão direito a ele e informar corretamente as características do produto ou serviço, as qualidades, as quantidades, os preços e os prazos. "A falta dessas informações configura delito de publicidade enganosa e o fornecedor deve ser responsável pelos efeitos negativos ou por por omissão", diz Márcia Christina Oliveira, técnica do Procon-SP.

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De acordo com o CDC, qualquer brinde oferecido ao consumidor é parte integrante da compra. Podendo inclusive ser determinante para o fechamento do negócio. "A não entrega do 'presente' dá ao consumidor o direito de desfazer a compra de um produto ou serviço. Isso porque o brinde é um acessório do negócio principal."

Devolução

A técnica do Procon-SP faz uma ressalva importante quanto à devolução dos produtos que vêm com brindes. "Quando o consumidor devolve um produto, por qualquer motivo, é preciso devolver também o brinde, afinal de contas, se esperamos honestidade do vendedor e fornecedor temos de ser honestos também."

Márcia destaca ainda que as amostras grátis jamais podem ser cobradas e mesmo não havendo relação de consumo, de venda e oferecimento do serviço, o fornecedor pode ser responsabilizado por eventuais problemas causados, como por exemplo uma data de validade vencida.

"Nessas situações, a empresa deve, ainda, reparar o consumidor de todos os transtornos ou perdas (danos materiais ou morais ), pois, mesmo não tendo relação de consumo, foi causado um problema por causa do consumo impróprio e de algo que se entendia inapropriado." Para a advogada do Idec, é preciso também prestar muita atenção às propagandas direcionadas às crianças. "Elas têm um forte apelo e, na maioria das vezes, tentam seduzir os pequenos, que são mais sensíveis aos comerciais, a comprar algo que, quase sempre, não precisam."

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ove meses sem o brinde

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Atraído pela propaganda , o corretor de seguros José Eustáquio de Lima Pereira, de 53 anos, assinou o Speedy da Telefônica em novembro e recebeu só em julho o brinde, um aparelho de MP3 player. Para ter direito a ele, teria de se inscrever no site e escolher uma máquina fotográfica digital ou um MP3 player. "Não conseguia me cadastrar."

Pereira conta que perdeu a paciência com a burocracia."Perdi as contas de quantas vezes liguei no SAC da empresa e de quantas promessas de entrega não cumpridas ouvi. No final, só não cancelei porque preciso da internet rápida para o meu trabalho."

Caso o brinde não seja entregue, o consumidor tem três saídas: exigir que se cumpra a oferta, receber um produto ou serviço equivalente ou desistir da compra (os valores devem ser devolvidos corrigidos).

A Telefônica informa que "prestou os esclarecimentos necessários ao cliente e em razão da alta demanda, mesmo com todos os esforços da operadora e de seus parceiros, em situações pontuais, a entrega dos brindes pode ter demorado mais do que o previsto".

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