A portabilidade numérica é direito dos consumidores

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras de telefonia móvel não podem recusar nenhum pedido inicial de portabilidade. Ele até pode ser negado depois do processo, por causa de problemas cadastrais - se você passar dados errados, como o endereço. Mas, neste caso, a agência informa que basta ao cliente realizar o pedido outra vez - agora munido dos documentos corretos.

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Por Marcelo Moreira
Atualização:

O pedido, aliás, só precisa ser feito com a nova operadora para a qual você quer mudar. Ou seja, não é necessário comunicar a empresa atual que você deseja cancelar o seu contrato com ela e nem apresentar nota fiscal - o contato com a primeira operadora deverá ser realizado pela nova escolhida.

Na verdade, se o consumidor solicitar o cancelamento do contrato, corre grande risco de perder o número da linha telefônica - que poderá ser cancelado pela antiga operadora antes que a nova empresa realize a transferência da linha. Encontrando problemas para cumprir a portabilidade, procure o Procon.

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