A longa espera pelo quarto do bebê

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Por crespoangela
Atualização:

Texto de Eleni Trindade

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A ansiedade que muitas futuras mamães sentem já é bastante estressante. Imagine, então, quando ela planeja com todo o cuidado a montagem do dormitório desse companheiro tão esperado e, por problemas da loja de móveis, não consegue montar o quarto. Vários clientes da Babylândia estão passando por essa situação e ficam indignados com a solução apresentada pela empresa: esperar. Até quando? Alguns clientes só conseguem receber seus produtos numa data bem próxima ao nascimento do bebê.

Patrícia Lebensold Mekler comprou em novembro uma cama, um berço e uma cômoda. O prazo de entrega prometido foi de 40 dias úteis. "Estava grávida de 4 meses e comecei a preparação com antecedência para decorar o quarto com calma e para que o eventual cheiro de tinta dos produtos novos se dissipasse", conta ela. O período estipulado passou e nada dos móveis. "Passei a ligar semanalmente na loja e na fábrica para saber quando teria os produtos em casa e sempre agendavam uma nova data. Eu ficava esperando, mas ninguém aparecia", descreve. Como a demora se prolongou, o marido de Patrícia, Cláudio Mekler, que já acompanhava o caso de perto, entrou em ação. "Fui à loja e avisei às vendedoras que só sairia de lá quando informassem algo definitivo sobre meus móveis", diz ele, que ficou na loja uma tarde inteira esperando. Sua persistência resultou na entrega dos produtos dias depois. "Se eu não tivesse insistido, não sei quando receberia os móveis", desabafa.

A demora na entrega dos produtos se dá porque as peças têm acabamento personalizado e 200 combinações de cores, o que impede a formação de estoque, justifica Pedro Wajnsztejn, presidente da Babylândia. "Mais de 60% das operações são realizadas manualmente. Leva-se de 30 a 40 dias para a conclusão do processo", diz. Ele conta que são usados mais de 5 mil diferentes componentes produzidos por fornecedores nacionais e internacionais. "Esses fatores fazem com que nem sempre consigamos concluir uma programação no prazo previsto", explica ele. "Das quase mil entregas mensais na Grande São Paulo, infelizmente, atrasamos cerca de 30 pedidos", afirma ele. "Nesses 35 anos de existência da empresa, tenho procurado chegar o mais próximo da perfeição, continuo tentando e não paro de investir em pessoal e equipamentos", afirma o dono da Babylândia.

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Silmara Sallum encomendou em março de 2004 um berço, uma cômoda e um suporte para mosqueteiro. "A entrega deveria ser em 90 dias após o pedido", diz. O tempo passou e nada. "Liguei três semanas seguidas exigindo uma explicação para a demora na entrega, mas cada vez davam uma desculpa diferente", reclama ela. "Os móveis que deveriam ter sido entregues em julho só chegaram em agosto porque pressionei muito", desabafa. O suporte, diz ela, entregue com defeito, nunca foi usado. "Reclamei em fevereiro deste ano, mas apenas disseram que deixei passar muito tempo desde a compra e nada poderiam fazer", diz.

Promessa de entrega deve estar na nota

Flávio de Sá Munhoz, outro consumidor indignado com a Babylândia, não teve paciência e cancelou o pedido. De acordo com Stephanie Meckien, advogada que está cuidando do caso, o consumidor não teve o dinheiro devolvido até agora. "O setor financeiro da loja avisou por e-mail que entregaria um cheque no valor das mercadorias, mas na loja indicada ninguém sabia de nada", afirma. "Mandei uma notificação extrajudicial, que não responderam, e o próximo passo é entrar com uma ação na Justiça", conclui. O presidente da empresa diz que consultará o Departamento Jurídico para saber como está o caso para reembolsar o que for devido.

O consumidor deve pedir que o vendedor anote no pedido ou na nota fiscal o prazo de entrega, aconselha Marcos Diegues,diretor jurídico do Idec. "Essa informação faz parte da oferta e seu cumprimento tem caráter obrigatório por força do Código de Defesa do Consumidor (CDC)", explica.

Se procurar o fornecedor e não conseguir uma solução para o caso, o consumidor tem algumas opções, conforme o artigo 35 do CDC, lembra Márcia Christina de Oliveira, técnica do Procon-SP. "Ou o consumidor exige o cumprimento da obrigação conforme a oferta e aceita produto equivalente ou pede a rescisão do contrato com os valores pagos corrigidos", destaca.

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"Não havendo acordo, o consumidor deve procurar a Justiça, pois cabe pedido de indenização pelo danos", ensina. "E tudo o que for alegado deverá ser comprovado", conclui Diegues.

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