A inflação do senhor Furtado e a do governo

PUBLICIDADE

Por Marcelo Moreira
Atualização:

A inflação volta a preocupar governo e consumidores. Estes porque sabem o quanto já sofreram e perderam com a carestia incontrolada. E o governo de plantão porque sabe que suas pirotecnias e as ilusões que inflacionam a popularidade presidencial, se trombarem com o monstro da inflação, vão para o espaço em pouco tempo e exporão a inconsistência do lulismo. Mas se o risco de descontrole da inflação medida pelo governo preocupa, os cidadãos sofrem outro tipo de aumento de preços que não chega (ou chega domesticado) aos cálculos oficiais. Qual? A inflação camuflada da maquiagem de preços, que continua à solta e pouco combatida, ou a inflação de certos itens, cujo impacto na medição do governo é bem menor do que o estrago no bolso dos consumidores? Exemplo gritante e recente da inflação "invisível" foi o aumento de 47% do gás veicular, que castigou o bolso dos cerca de 800 mil donos de veículos que fizerem a conversão ao GNV nos últimos anos no Brasil. Claro que o alarmante aumento será computado pelos institutos de pesquisa de preço, mas o impacto real (e não mensurado oficialmente) será bem maior no orçamento do sr. Furtado, o Consumidor, que mais uma vez inventou de acreditar na estabilidade de programa fomentado pelo governo, como foi o caso da expansão do uso do gás natural veicular (GNV). Agora se não valer mais a pena o uso do gás veicular, em comparação com o carro flex, conforme se tem divulgado, quem vai pagar o custo da conversão (cerca de R$ 3 mil), a quase 1 milhão de consumidores, que foram induzidos ao uso do GNV? Quanto à outra inflação "invisível", já muito denunciada, referente à maquiagem de produtos, claramente observada nos supermercados, não é certo que os 10 metros de redução do papel higiênico, a retirada de 200 gramas da bolacha ou a sensível diminuição de conteúdo de alguns iogurtes, além de muitos outros exemplos da esperteza que ferem o bolso do consumidor vão aparecer vão aparecer nas pesquisas de preço que geram a a bem comportada da inflação oficial. No caso da maquiagem, legalmente falando, as empresas têm a obrigação de informar o consumidor sobre a redução do peso, tamanho ou volume dos produtos, bem como informar a correspondente e proporcional diminuição do valor das mercadorias alteradas. A falta da informação dá ao consumidor o direito de exigir a devolução de parte do valor pago pela mercadoria maquiada (a diminuição do produto deve corresponder à redução proporcional do preço ). Se houver alguém (ou grupo de consumidores) que tenha comprovantes das compras, antes e depois da maquiagem, pode fazer fila nos juizados especiais cíveis para exigir a devolução proporcional dos valores pagos. E a regra vale tanto para produtos adquiridos em 2005, quando começou a maquiagem, como para quem comprovar a malandragem atualmente. Não preciso dizer que a atuação dos governos - federal e estadual - no combate à maquiagem foi nenhuma ou foi de pouca efetividade. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Ministério da Justiça) chegou a multar várias empresas, mas se tratam de punições cujos valores quase sempre nunca são cobrados - trabalho feito mais para aparecer do que efetivamente fazer cessar a lesão ao consumidor.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.