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À espera de mais chuvas e enchentes - como tentar amenizar os prejuízos

Os meses de outubro e novembro, assim como o comecinho de dezembro, nos deram uma amostra do que podemos esperar em termos de enchentes, alagamentos e prejuízos na Grande São Paulo, ao longo do final da primavera até o começo de março, às portas do outono.

Por Marcelo Moreira
Atualização:

Ou seja, serão mais três de meses de aflição por conta das fortes chuvas, com carros boiando nas ruas, desabamentos, áreas de riscos interditadas e muita gente desabrigada.

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Portanto, é mais do que oportuno republicar aqui textos com dicas e prestação de serviços para quem certamente teve ou terá problemas e prejuízos por conta de enchentes e alagamentos em qualquer lugar do Estado de São Paulo e também em outros lugares do país.

O texto abaixo foi publicado no começo de 2009 no Jornal da Tarde, e é de autoria do repórter Daniel Gonzales.

"Todo cidadão que se sentir prejudicado por danos causados por queda de árvores, buracos e outras situações ligadas à conservação e à manutenção de espaços ligados ao poder público pode e deve entrar com uma ação judicial de ressarcimento.

Essa ação pode ser encaminhada ao Juizado de Pequenas Causas ou pode ser pedida diretamente na subprefeitura.

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A pessoa prejudicada deve entrar com o pedido munida de documentos, como fotografias, orçamentos de consertos e endereço do local onde se deu o fato, que possam comprovar a responsabilidade do órgão público.

No caso de processos encaminhados à subprefeitura da região, todos os pedidos são analisados pelo setor jurídico da unidade, que decidirá se procede ou não a reivindicação. Não há prazo para a pessoa ser indenizada.

E nem todos os segurados sabem, mas o seguro de veículos cobre muito mais do que simplesmente colisão, incêndio e roubo.

O chamado seguro total tem indenização para os danos causados pelas enchentes, para queda de árvores ou construções sobre o veículo, queda em buracos, além das coberturas clássicas de colisão, incêndio e roubo.

O advogado e consultor em seguros Antonio Penteado Mendonça destaca que num sinistro decorrente de enchente o segurado deve tomar as mesmas providências que tomaria no caso de uma colisão.

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Ou seja, avisar a seguradora e providenciar a vistoria do veículo para a quantificação dos danos. Segundo especialistas, também é possível resgatar o seguro obrigatório (DPVAT), em casos de danos físicos ao motorista."

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