Waldir Maranhão determina novamente que parecer contra Cunha tenha acusação limitada

Parlamentar reiterou que o relator Marcos Rogério (DEM-RO) se limite à imputação aprovada no documento prévio em 1º de março

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Por Daiene Cardoso
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), voltou a interferir no processo por quebra de decoro parlamentar do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) no Conselho de Ética. Em nova resposta a uma questão de ordem feita por uma aliado de Cunha, Maranhão determinou que o parecer do relator Marcos Rogério (DEM-RO) se limite à imputação aprovada no parecer prévio em 1º de março deste ano, de que o peemedebista mentiu à CPI da Petrobrás no ano passado ao negar que tivesse contas no exterior.

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A medida reforça uma manifestação dada em meados de abril, quando Maranhão mandou que o foco da apuração no colegiado fosse apenas sobre a suspeita de que Cunha tinha contas secretas na Suíça. Em depoimento na semana passada, o presidente afastado da Câmara reiterou que não tinha contas bancárias, mas sim fundos geridos por trustes, dos quais é beneficiário.

A nova manifestação de Maranhão é uma resposta à questão de ordem feita pelo vice-líder da bancada do PMDB, Carlos Marun (MS), na segunda-feira, 23. Marun perguntava se a defesa deveria se apresentar apenas sobre os fatos pertinentes à imputação aprovada no parecer prévio (que restringiu a representação à omissão de informação relevante). Os aliados de Cunha querem delimitar a acusação para que o processo disciplinar tenha um desfecho que não coloque em risco o mandato de Cunha.

Waldir Maranhão (PP-MA) preside interinamente a Câmara dos Deputados Foto: Câmara dos Deputados

"Nesse sentido, tendo por base o princípio da congruência, que reclama a devida correspondência entre o objeto da pretensão e o objeto da decisão, tanto o parecer do relator como a defesa do representado devem limitar-se à única imputação considerada apta no parecer preliminar que admitiu o prosseguimento da representação nº 1/2015, qual seja, a omissão intencional de informações relevantes ou prestação de informações falsas nas declarações de que trata o artigo 18 do CEDP, sob pena de nulidade", diz o despacho de Maranhão.

O relator Marcos Rogério (DEM-RO) sinalizou que incluiria a informação de que as contas encontradas na Suíça eram abastecidas com dinheiro recebido supostamente de vantagem indevida, o que poderia aumentar as chances de aprovação do pedido de cassação de mandato. Testemunhas investigadas na Operação Lava Jato afirmam que entregaram dinheiro do esquema de corrupção na Petrobrás a Cunha. No dia da aprovação do parecer prévio, Rogério deixou claro de que o parecer final poderia incluir novas imputações, à medida que provas surgissem ao longo da fase de instrução probatória.

Não é a primeira vez que Maranhão interfere no andamento do processo. O aliado de Cunha - que permanece interinamente na presidência da Casa sob a proteção do grupo do peemedebista - já ordenou a substituição do relator do caso e obrigou o colegiado a votar novamente a admissibilidade do processo.