Vicente Cândido fala em 'isonomia' ao propor desconto de 90% em multas de partidos

Deputado relator da reforma política (PT-SP) diz que já se faz o mesmo no Refis, para empresas com fins lucrativos, e não vê 'exagero' em propor o desconto para entidades civis sem fins lucrativos

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Por Igor Gadelha
Atualização:

BRASÍLIA - O relator de uma das propostas da reforma política na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) defendeu nesta terça-feira, 22, a concessão de desconto de 90% nas multas eleitorais devidas por candidatos e partidos políticos. Segundo o petista, a medida, incluída por ele no parecer da reforma hoje, visa dar às legendas"isonomia" ao tratamento dado a empresas privadas, que, vez por outra, têm acesso a programas de parcelamento de dívidas com a União, os chamados Refis, como o discutido atualmente no Congresso. 

"Estamos aqui trabalhando a isonomia. O desconto de 90% em multas e juros a gente aprova aqui, via de regra, em Refis para empresas privadas, que têm lucro. E aqui estamos falando de entidades civis sem fins lucrativos, que é partido político. Então, não estamos exagerando em nada. Pelo contrário. Estamos trazendo para as entidades sem fins lucrativos, que são subsidiadas pelo dinheiro público, inclusive, esse precedente da iniciativa privada", afirmou. 

Deputado Vicente Candido (PT SP), relator da proposta de reforma política, conversa com deputado Lúcio Vieira Lima durante reunião da Comissão Especial de Reforma Política na Câmara. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Em novo parecer apresentado hoje, Cândido incluiu em um projeto de lei sobre reforma política artigo concedendo desconto de 90% nas multas aplicadas aos candidatos e partidos pela Justiça Eleitoral, desde que o pagamento seja efetuado à vista. Só no ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou R$ 81 milhões em multas eleitorais. O valor ajuda a compor o Fundo Partidário, que é distribuído aos partidos.

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