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Vereadores de Sorocaba com posse anulada pedem R$ 1 mi

Eles deixaram a Câmara pela redução de cadeiras, e não puderam reassumir quando a Casa voltou átras na decisão porque o mandato já havia se encerrado

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Por Agencia Estado
Atualização:

Um grupo de seis ex-vereadores de Sorocaba, a 92 km de São Paulo, quer receber uma indenização milionária por ter sido excluído da Câmara em razão do que consideram um erro judicial. No final da década de 90, a justiça reduziu o número de cadeiras de dezenas de Câmaras Municipais, alegando que estava em desacordo com a legislação federal. Posteriormente, os tribunais reconsideraram as decisões, mas o mandato dos vereadores já tinha se encerrado. Em Sorocaba, sete dos eleitos para a Câmara em 2000, apesar de diplomados, não puderam assumir os cargos porque a justiça reduziu de 21 para 14 o número de cadeiras no Legislativo. Os ex-vereadores, Antonio Rodrigues Filho, Benedito Oleriano, Jefferson Campos, João de Andrade, João Guilherme Martins e Luiz Carlos do Nascimento, recorreram à justiça. Eles alegam que tiveram prejuízos morais e materiais com a decisão da justiça. A sentença, na época, foi dada pelo juiz José Eduardo Marcondes Machado, que então respondia pela 5ª Vara Cível, em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A decisão, no entanto, foi cancelada no Supremo Tribunal Federal (STF). Juntos, os seis ex-vereadores querem receber cerca de R$ 1 milhão, mesmo sem terem trabalhado. O valor inclui os salários e benefícios que deixaram de receber durante os dois anos de mandato não exercido. O sétimo vereador, Oswaldo Duarte Júnior, não entrou com a ação. O processo foi julgado improcedente em primeira instância, mas o grupo entrou com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento deve ocorrer até julho. Se a ação for julgada procedente, pode dar motivo para que centenas de ex-vereadores paulistas acionem judicialmente o Estado. Em cerca de 80 municípios paulistas, o tamanho das Câmaras Municipais foi reduzido por ações judiciais que contestavam os critérios de fixação do número de cadeiras. Em muitos casos, o critério de proporcionalidade adotado no município era diferente do previsto na Constituição Federal. Foi o que levou o MPE a entrar com ações pela redução. Caso a justiça dê razão aos ex-vereadores, caberá aos cofres da Fazenda do Estado arcar com a indenização.

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