Vencimentos têm base legal, dizem conselheiros

Integrantes que ganharam acima do teto defendem remuneração extra e afirmam que são isentos para analisar casos de supersalários no CNJ

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Por Felipe Frazão e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que receberam, em parte dos meses do ano passado, valores que superam o teto constitucional de R$ 33,7 mil afirmaram que os vencimentos têm amparo legal. Parte deles não especificou, porém, que benefícios de fato recebe.

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Questionado se teria isenção para analisar casos dos supersalários, o conselheiro Aloysio Veiga disse que tem “atuação independente”. Afirmou que “a remuneração percebida em 2017 encontra-se dentro das normas”. O procurador de Justiça de São Paulo Arnaldo Hossepian disse que sua remuneração “encontra amparo na legislação”. “Os valores são submetidos aos órgãos de controle do Ministério Público e, atualmente, do Poder Judiciário.”

Fachada da sede do predio do CNJ em Brasília Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O desembargador Valtércio de Oliveira, do TRT-5, afirmou que tem “total isenção” para atuar no CNJ, porque os recebimentos “estão dentro da lei”. A assessoria do ministro João Otávio de Noronha disse que ele também “só recebeu pagamentos que têm amparo legal”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o juiz Márcio Schiefler Fontes “jamais recebeu acima do teto”. “A atuação do juiz no CNJ deve ser aferida por suas decisões, que são públicas e recentes.”

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Constituição.

“As parcelas de qualquer espécie estão previstas na Constituição, em lei ou em norma do CNJ”, disse o conselheiro Fernando Mattos, juiz da 2.ª Região. O Tribunal de Justiça do Ceará afirmou que a remuneração da desembargadora Maria Iracema do Vale respeita o teto. “Além do subsídio mensal, são, eventualmente, acrescidas verbas de caráter indenizatório, autorizadas por lei.”

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“Todas as verbas recebidas, sempre de acordo com a lei, observam o teto constitucional e são auditadas por órgãos de controle interno e externo (TCU e CNJ)”, disse a desembargadora Daldice Almeida, do TRF-3.

O Ministério Público do Paraná informou que a procuradora aposentada Maria Tereza Uille Gomes recebeu valores adicionais no ano passado porque, por diversos anos, não tirou férias. “As verbas indenizatórias, que não se submetem ao teto constitucional, são relativas a indenização de férias e licenças especiais não usufruídas.”

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O conselheiro Valdetário Monteiro disse que recebeu a mais em outubro porque acumulou parte da remuneração por dias trabalhados no mês anterior. “O que há é uma defasagem salarial dos magistrados. Tentou-se corrigir com a concessão do auxílio.” O procurador da República Rogério Nascimento disse que sua atuação é “técnico-jurídica”. Afirmou que uma das razões para o valor pago a ele ter ultrapassado o teto em 2017 foi o recebimento de gratificação natalina e férias.

A assessoria do CNJ informou que os valores pagos ao secretário-geral, Júlio Andrade, “respeitam as normas referentes ao teto constitucional”. Disse ainda que o conselheiro Henrique Ávila recebeu além do teto porque houve pagamento do 13.º salário, de forma parcelada. 

A ministra Cármen Lúcia, procurada por meio do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, não respondeu. 

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