Vargas formaliza renúncia à vice-presidência da Câmara

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Por Erich Decat
Atualização:

O deputado licenciado, André Vargas (PT-PR), formalizou nesta quarta-feira, 16, na Mesa Diretora da Câmara a renúncia ao cargo de vice-presidente da Casa. O documento não apresenta, no entanto, nenhuma menção à possibilidade de ele abrir mão do mandato de parlamentar.O texto da carta entregue na Mesa é o mesmo lido pelo líder do PT na Câmara, Vicentinho (PT-SP), no última quarta-feira, 09, no Salão Verde da Câmara.Na ocasião, Vargas explicou que tomou a decisão de deixar a vice-presidência após a abertura do processo disciplinar contra ele no Conselho de Ética. O processo foi aberto após ser revelado que o petista tinha viajado em um jatinho emprestado pelo doleiro Alberto Yousseff, preso na Operação Lava-Jato, da Polícia Federal.O presidente em exercício da Câmara, Fábio Faria (PSD-RN), informou que a partir de desta quarta começará a contar o prazo de cinco sessões do plenário para que seja feita a substituição de Vargas na Mesa. "Com a oficialização será aberto o prazo regimental para a escolha do novo vice-presidente. Não poderá haver candidatura avulsa, essa vaga cabe apenas ao PT em razão da proporcionalidade do tamanho da bancada do PT na Casa", afirmou Farias.O líder do PT, Vicentinho, comunicou ontem que até o próximo dia 29 a bancada deverá indicar o nome para o lugar do paranaense. Entre os mais cotados para o cargo estão os deputados José Guimarães (CE) e Paulo Teixeira (SP).Em relação à possível renúncia de André Vargas ao mandato, até o momento nada foi formalizado. O petista chegou a anunciar que iria renunciar ontem, mas recuou da ideia. Por meio de nota, o deputado informou na tarde de terça-feira que estava "reestudando a hipótese de renúncia" ao mandato parlamentar."De acordo com a Constituição Federal, a renúncia ao mandato será inócua, pois não surtirá qualquer efeito. Em face disso, o deputado André Vargas (PT-PR) está reestudando a hipótese de renúncia", diz a mensagem divulgada por sua assessoria. O parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição diz que a "renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º". A emenda constitucional de revisão é de 1994.

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