Uma ‘esponja’ para demandas conflitantes

Ao contrário do que desejava Ulysses Guimarães, a Constituinte produziu uma Carta longa e detalhada

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Por José Fucs
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Depois dos longos anos de chumbo, as expectativas que cercavam a Constituinte “livre e soberana”, instalada em fevereiro de 1987, eram grandiosas. Acreditava-se que, com a elaboração de uma nova Carta, em substituição à Constituição outorgada pelos militares em 1967, o Brasil teria, enfim, a chance de se reinventar. Nas ruas, vendia-se a ilusão de que a Constituinte, herdeira da mobilização popular das “Diretas Já”, seria a solução para todas as mazelas do País. 

Fernando Henrique Cardoso, Amaral Neto, Roberto Cardoso e JoséRicha conversam no Congresso Foto: ESTADÃO

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Passados 30 anos desde a instalação da Constituinte, porém, a realidade se encarregou de mostrar que as esperanças depositadas na nova Carta eram maiores do que os benefícios que ela podia proporcionar. Houve avanços significativos no capítulo dos direitos individuais, como a liberdade de expressão e a inviolabilidade da vida privada. Mas, no campo dos direitos sociais, incorporados ao texto final com a expectativa de que eles seriam atendidos, a Constituição de 1988 revelou-se uma miragem. “Nem tudo o que está na Constituição é factível”, diz o jurista Célio Borja, ex-presidente da Câmara dos Deputados, ex-ministro da Justiça e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). “A gente pode querer que seja, mas sabe que não é.”

Segundo o economista e diplomata Rubens Ricupero, então assessor especial do presidente José Sarney, o objetivo do deputado Ulysses Guimarães, comandante da Constituinte, era produzir uma Carta breve e vaga como recomendava Napoleão Bonaparte. O Dr. Ulysses, como ele era chamado, chegou a citar uma frase famosa do imperador francês sobre o tema, ao receber a Légion d’Honneur, a mais alta condecoração francesa, numa cerimônia realizada na Embaixada da França, em Brasília, logo no início da Constituinte: “É necessário que uma Constituição seja curta e obscura. Ela deve ser feita de maneira a não atrapalhar a ação do governo”, disse em seu discurso. Só que, ao contrário do que Ulysses desejava, a Constituinte, formada em sua maioria por parlamentares sem experiência, acabou produzindo uma Carta longa e detalhada. “No Brasil, a Constituição desce a detalhes que embaraçam muito a ação administrativa, governativa e os próprios cidadãos”, afirma Borja. “O diabo, dizem, mora nos detalhes, e é mais ou menos o caso de nossa Constituição atual.”

Com a redemocratização do País, todo mundo almejava incluir as suas aspirações na nova Carta. Os anseios por maior liberdade, participação e inclusão social contagiavam as diferentes correntes políticas. Os grupos de pressão agiam livremente nos corredores da Constituinte, para conquistar e preservar privilégios, em especial as organizações de representação do funcionalismo.

Muitas vezes, as propostas eram contraditórias entre si, mas, em vez de arbitrar os conflitos, para produzir um texto mais enxuto e mais claro, a Constituinte absorvia tudo, como uma espécie de esponja social.

“Naquela época, eu entendi que a chamada ‘sociedade civil’ eram grupos organizados que queriam defender seus interesses ou congelá-los na apreensão do Estado”, diz o jurista Nelson Jobim, ex-Constituinte, ex-ministro da Justiça e de Defesa e ex-presidente STF.

Ao final, o texto aprovado pelos constituintes incluiu boa parte da legislação tributária, que podia ser regulada por leis ordinárias. O mesmo aconteceu com as normas que regem a administração pública e o funcionalismo. Idem com diversos direitos sociais, como Educação, Saúde, segurança e Previdência.

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De acordo com Jobim, “era muito mais fácil” aprovar um texto constitucional do que uma lei. Para aprovar um texto na Constituinte eram necessárias duas sessões unicamerais e maioria absoluta. No caso de uma lei, além das restrições de origem, porque algumas são de iniciativa exclusiva do presidente da República e de outros Poderes, é preciso aprová-la na Câmara dos Deputados por maioria absoluta ou simples, se for lei complementar. Depois, ela tem de ser aprovada no Senado. Se for aprovada no Senado, vai à sanção do presidente. Se ele vetá-la, é preciso maioria de 2/3 do Congresso Nacional para rejeitar o veto. “A tendência era enfiar todo tipo de coisa dentro da Constituição”, afirma Jobim.

Ao incorporar tantos pontos, não é de estranhar que a Constituição de 1988 já tenha recebido 95 emendas desde a sua promulgação. Nos Estados Unidos, a Constituição sofreu apenas 27 emendas desde que foi ratificada, em 1787. O processo de engorda da nova Carta aumentou de forma considerável o poder do STF, encarregado de julgar as questões constitucionais. “Com a Constituição de 1988, o Supremo recebeu uma responsabilidade muito grande, para o bem e para o mal”, diz o professor Joaquim Falcão, diretor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro e ex-integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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